RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS E NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
01/02/2013.
Por: PAGUA
I-) DOCUMENTOS.
1 – Originais acompanhados de cópias reprográficas dos últimos 12 (doze) holleritz de pagamento de salários.
2 – Originais acompanhados de cópias reprográficas dos avisos e recibos de férias.
3 – Original acompanhado de cópia reprográfica do extrato atualizado da Conta Vinculada do FGTS para fins rescisórios.
4 – Originais acompanhadas de cópias reprográficas das Guias de Recolhimentos das parcelas do FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias.
5 – Original acompanhado de cópia reprográfica da Guia de recolhimento da multa rescisória sobre o saldo existente na conta vinculada do FGTS.
3 - Carteira de Trabalho (atualizada).
4 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Aviso prévio assinado por ambas as partes (03 vias);
5 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Atestado Médico demissional (03 vias).
6 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Atestado Médico Admissional (03 vias).
7 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias – (Termo NOVO conforme portaria: 1.474 de 29 de junho de 2010).
8 - Original acompanhado de cópia reprográfica do P.P.P - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
9 – Original acompanhado de cópia reprográfica do Demonstrativo FGTS.
10 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Contrato Social.
11 - Original acompanhada de cópia reprográfica da Carta de Preposto.
12 – Originais com as respectivas cópias das guias “CD” e “SD” do Seguro Desemprego;
13 - Original acompanhada de cópia reprográfica do Protocolo de entrada FGTS.
14 – Em caso de Pedido de Demissão é obrigatória a apresentação de Extrato da Conta vinculada do FGTS para fins rescisórios.
15 – Original e cópia reprográfica do RG e CPF do (a) ex empregado (a).
16 - Original e cópia reprográfica do RG e CPF do (a) Preposto (a).
17 – Originais e cópias reprográficas das guias de recolhimento das parcelas da previdência social de todo o contrato de trabalho.
18 – Originais acompanhadas de cópias reprográficas das Guias de recolhimento das contribuições sindicais, confederativas, taxa negocial e contribuição associativa (esta última se for o caso) de todo o período de contrato de trabalho.
II-) PROCEDIMENTOS.
19 – O agendamento da data e horário da homologação deve ser feito com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
20 - Só será permitido acompanhar a Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho o ex empregado e o representante da empresa.
21 – Será tolerado atraso de no máximo 00:05 (cinco) minutos em relação ao horário agendado. Uma vez ultrapassado o limite de tolerância a homologação não será realizada.
22 - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no ato da Homologação conforme CLT em dinheiro, cheque administrativo/visado que será entregue também no ato da homologação.
23 - Para marcar homologação a empresa não poderá ter débitos junto ao sindicato.
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