Homologação - Rescisão
 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO CONFORME PUBLICAÇÃO DO DIA 01/02/2013, NO SITE OFICIAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE FERNANDÓPOLIS E REGIÃO.
I-) DOCUMENTOS.
1 – Originais acompanhados de cópias reprográficas dos últimos 12 (doze) holleritz de pagamento de salários.
2 – Originais acompanhados de cópias reprográficas dos avisos e recibos de férias.
3 – Original acompanhado de cópia reprográfica do extrato atualizado da Conta Vinculada do FGTS para fins rescisórios.
4 – Originais acompanhadas de cópias reprográficas das Guias de Recolhimentos das parcelas do FGTS de todo o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias.
5 – Original acompanhado de cópia reprográfica da Guia de recolhimento da multa rescisória sobre o saldo existente na conta vinculada do FGTS.
3 - Carteira de Trabalho (atualizada).
4 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Aviso prévio assinado por ambas as partes (03 vias);
5 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Atestado Médico demissional (03 vias).
6 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Atestado Médico Admissional (03 vias).
7 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias – (Termo NOVO conforme portaria: 1.474 de 29 de junho de 2010).
8 - Original acompanhado de cópia reprográfica do P.P.P - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
9 – Original acompanhado de cópia reprográfica do Demonstrativo FGTS.
10 - Original acompanhado de cópia reprográfica do Contrato Social.
11 - Original acompanhada de cópia reprográfica da Carta de Preposto.
12 – Originais com as respectivas cópias das guias “CD” e “SD” do Seguro Desemprego;
13 - Original acompanhada de cópia reprográfica do Protocolo de entrada FGTS.
14 – Em caso de Pedido de Demissão é obrigatória a apresentação de Extrato da Conta vinculada do FGTS para fins rescisórios.
15 – Original e cópia reprográfica do RG e CPF do (a) ex empregado (a).
16 - Original e cópia reprográfica do RG e CPF do (a) Preposto (a).
17 – Originais e cópias reprográficas das guias de recolhimento das parcelas da previdência social de todo o contrato de trabalho.

II-) PROCEDIMENTOS.

18 – O agendamento da data e horário da homologação deve ser feito pessoalmente na sede do Sindicato ( NÃO FAREMOS AGENDAMENTO VIA TELEFONE E EMAIL ) com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias.
19 - Só será permitido acompanhar a Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho o ex empregado e o representante da empresa.
20 – Será tolerado atraso de no máximo 00:05 (cinco) minutos em relação ao horário agendado. Uma vez ultrapassado o limite de tolerância a homologação não será realizada.
21 - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no ato da Homologação conforme CLT em dinheiro, cheque administrativo/visado que será entregue também no ato da homologação.

O Sindicato homologa de segunda, Quarta e Sexta
das 8:00 hs as 11:00 hs e das 12:00 hs as 17:30 hs

 
 
        Principal
        História
        Sede Social
        Diretoria
        Palavra do Presidente
        Orientação Trabalhista
        Homologação - Rescisão
        Fique de Olho
        Benefícios
        Hotel Fazenda
        Colônia Praia Grande
        Fique Sócio
        Fale Conosco
 
 
 
 
 

Convenção coletiva de melhoria das condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvênico de superfícies nas indústrias metalúrgicas no estado de São Paulo

 
  - GRUPO 19-3 2009/2011
- SINDISIDER 2009/2011
- SINDIFUPI 2009/2011
- GRUPO-2 2009/2011
- FUNDIÇÃO 2009/2011
- SINDEPEÇAS 2009/2011
- ESTAMAPARIAS DE METAIS 2009/2011
 
  - SINDIFUPI - PLR 2008/2009
- GRUPO 19 3- 2008/2009
- GRUPO 10- 2008/2009
- SINDIFUPI 2008/2009
- SINDIPEÇAS 2008/2009
- FUNDIÇÃO 2008/2009
- SINDISIDER 2008/2009