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CNTM vai ao STF nesta 2ª requerer a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência
14/02/2017
Por: sindicato
A Ação da CNTM (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF) é fundamentada na inconstitucionalidade das alterações dos artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Seguridade Social.
A CNTM sustenta que basta simples leitura da referida exposição de motivos da PEC 287/2016 para perceber que está suprimindo direitos fundamentais, eivada de dados extremamente controversos e órfão de estudos técnicos complexos, como é o caso da expectativa de vida ao nascer e a sobrevida da população daqui a 50 anos, da forma e ambiente de aplicação da idade mínima em outros países da OCDE, dentre tantos outros, tudo conforme se comprova com entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP).
Entende a CNTM que temas da envergadura e profundidade como “Reforma da Previdência”, que obviamente afeta a vida e os destinos de toda a população brasileira e as futuras gerações, merecem até mesmo consultas plebiscitárias, principalmente quando o País vive momento de grandes tensões sociais, avolumando-se seguidas crises de credibilidade dos gestores da coisa pública.
Miguel Torres acredita na mais alta Corte de Justiça do País pedindo proteção para DECLARAR A INSCONSTITUCIONALIDADE DA PEC 287/2016, que pratica violação da CONSTITITUIÇÃO DA REPÚBLICA (CONSTITUIÇÃO CIDADÃ), por parte do Poder Executivo |
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